terça-feira, 29 de outubro de 2013

Exposição da Artista e Professora AMANDA D'LOPES

Exposição da Artista e Professora AMANDA D'LOPES que acontece na sede do SINPRO até o dia 06 de novembro. Fotos do Vernissage.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Baile do Mestre 2013

FOTOS DO BAILE DO MESTRE 2013: Abertura com a Orquestra Toque Requinte e show da Banda THE TEACHERS. Muita animação de todos!!!

domingo, 6 de outubro de 2013

Nota Pública TODO APOIO À LUTA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO A Feteerj e sindicatos filiados manifestam seu integral apoio à luta dos trabalhadores da educação da rede pública do município do Rio de Janeiro. Com a mesma veemência manifestam seu repúdio à truculência policial e a prática antidemocrática do governo Paes, ao se recusar a negociar com a entidade representativa da categoria - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE), o seu Plano de Cargos e Salários. O projeto aprovado na Câmara Municipal desconsiderou as propostas da categoria, representando um retrocesso na contramão do que os educadores brasileiros buscam através dos debates na II CONAE – Conferência Nacional de Educação. É desrespeitoso criar um PCS que não atende aos anseios de cerca de 93% da categoria, o que demonstra enfoque preferencial no aspecto institucional, em detrimento do profissional. Esses problemas são decorrentes de prioridades adotadas pelo prefeito para a utilização de recursos públicos, nas quais dá preferência para o pagamento de instituições não governamentais em detrimento do atendimento das necessidades básicas da população, inclusive quanto à saúde e a educação. O próprio fato de o prefeito ter sancionado imediatamente o projeto aprovado na Câmara, em regime de urgência, impediu qualquer possibilidade de renegociação com o SEPE, demonstrando sua incapacidade para o diálogo, em particular para o atendimento das reivindicações dos trabalhadores. Manifestamos todo nosso apoio à luta dos trabalhadores de educação da rede municipal do Rio de Janeiro, na certeza de que somente a unidade é capaz de dobrar a intransigência governamental e conquistar direitos. FETEERJ e Sindicatos filiados: Sindicato dos Professores da Baixada Sindicato dos Professores da Costa Verde Sindicato dos Professores da Região dos Lagos Sindicato dos Professores de Campos/SJB Sindicato dos Professores de Macaé e Região Sindicato dos Professores de Niterói e Região Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região Sindicato dos Professores do Norte - Noroeste Fluminense Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região

domingo, 22 de setembro de 2013

Desaposentadoria, que é isto? Publicado em Sexta, 16 Agosto 2013 16:56 Desaposentação é a possibilidade de renúncia ou cancelamento de uma aposentadoria para obter outra mais vantajosa, contando, para tanto, o tempo de contribuição durante o período de usufruto do benefício. Ou seja, trata-se de um pedido de novo cálculo do benefício de aposentadoria. Antônio Augusto de Queiroz* No caso do setor privado, INSS, quatro razões motivam os pedidos de desaposentação. A primeira diz respeito às pessoas que preenchem os requisitos para requerer aposentadoria, mas não o fazem, não recebem nenhuma contrapartida por continuarem contribuindo. A única vantagem que existia, que era o chamado “pé na cova”, um abono da ordem de 25% da aposentadoria a que teria direito o segurado, foi extinta na era FHC. A segunda refere-se a quem se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo, mas perdeu o direito ao pecúlio - a garantia de devolução, quando deixasse de trabalhar, de tudo o que contribuiu no período que trabalhou após já estar aposentado. Isso também foi extinto no governo FHC. A terceira está relacionada à instituição do fator previdenciário – uma regra que considera o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida – fazendo com que o benefício de quem se aposentou mais cedo sofra grande redução, podendo chegar a 50%. A quarta é a inexistência de limite de idade para aposentadoria no INSS. Por isso, assim que as pessoas completam o tempo de contribuição, elas costumam requerer a aposentadoria, ainda que continuem trabalhando, em face do baixo valor do benefício previdenciário. Como a legislação não prevê a possibilidade de desaposentação, o tema foi judicializado, com processos em várias instâncias do Judiciário, desde o Tribunal Regional Federal, passando pelo Superior Tribunal de Justiça até o Supremo Tribunal Federal. Há decisões para todos os gostos: negando ou concedendo. No caso de concessão, existem decisões que prevêem devolução do valor recebido integral ou apenas a diferença, assim como há decisões entendendo que não deve haver devolução nenhuma. Como tem havido divergência de interpretação, o STF, por meio do Recurso Especial 661.256, já tomou uma providência importante: qualquer que seja sua decisão, ela terá repercussão geral, ou seja, obrigará todas as demais instâncias da Justiça a segui-la e observá-la nos julgamentos. Agora, aguarda-se, com muita expectativa, o julgamento do mérito do RE 661256 e 381.367. Embora o artigo 18 da Lei 8.213/1991, em seu parágrafo 2º, estabeleça que o aposentado que permanecer em atividade não fará jus a nenhum benefício em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e reabilitação profissional, a Justiça tem considerado, majoritariamente, esse tempo para efeito de recálculo da aposentadoria, conforme segue. O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio de Mello, em sessão de 16/09/2010, votou pelo direito à desaposentação, sem a necessidade de devolução do que foi recebido. O ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 8/05/2013, tendo como relator o ministro Herman Benjamin, julgou o Recurso Especial nº 1.334.488 e lhe deu provimento por unanimidade sob o fundamento de que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais, disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentaria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”. Para suprir o vácuo legislativo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PLS 91/2010, que permite e autoriza a renúncia do benefício da aposentadoria, ao prever a possibilidade de solicitação de aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição. Essa iniciativa do senador destina-se, essencialmente, aos trabalhadores do setor privado, especialmente aqueles que começaram a trabalhar muito jovem, que requereram a aposentadoria, mas continuaram trabalhando. Esse projeto do senador já foi aprovado conclusivamente na Comissão de Assuntos Sociais, mas houve recurso para sua apreciação no Plenário, retardando sua aprovação na Casa, com o retorno para exame de novas comissões, inclusive da Agricultura, que nada tem haver com o tema. Com ou sem legislação, antes de pedir a desaposentação, o aposentado do INSS deve fazer simulações para verificar se o novo benefício será mais vantajoso, já que o cálculo se dá pela média de contribuições precedentes à solicitação do benefício. Por exemplo: quem ficou muito tempo sem trabalhar; quem se aposentou com base numa regra mais favorável; quem, depois de aposentado, trabalhou por um período curto; ou quem, ao voltar ao trabalho, contribuiu com um valor menor que o anterior, pode ser prejudicado no cálculo. No caso do servidor público, igualmente, deve-se ter muito cuidado. O servidor público só se aposenta e continua trabalhando se tiver direito a duplo vínculo ou se passar em novo concurso. Assim, para renunciar à aposentadoria com o objetivo de tornar disponível o tempo de serviço e de contribuição no momento da renúncia para aproveitamento ou utilização em outro cargo efetivo no qual se encontre em atividade para fins de aposentadoria, deve analisar se efetivamente será mais vantajoso. O Ministério do Planejamento, por meio da Nota Informativa 806/2012, permitiu a reversão da aposentadoria para os fins acima, mas fez uma série de ressalvas: por exemplo, não aceita adicional de tempo de serviço, nem a contagem do tempo de licença prêmio, entre muitas outras. Além disso, segundo a Lei 8.112/1990, o Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), a reversão só pode ser requerida nos cinco primeiros anos de aposentadoria e, uma vez deferida, o servidor deve permanecer pelo menos cinco anos no cargo para ver computado esse período no cálculo de seus novos proventos de aposentadoria. O tema é polêmico e complexo, razão pela qual o trabalhador do setor privado ou da área pública deve pesar muito bem os prós e contras antes de ingressar na Justiça. Deve fazê-lo se tiver certeza que, mesmo que tenha que devolver o que já recebeu, está optando por um bom negócio. Do contrário, além de arrependimento, poderá ter grande prejuízo. (*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

SOM PETRO 80`S Dia 28 de setembro, às 22 horas Convites promocionais para professores associados somente na sede do Sindicato dos Professores. Ela R$ 10,00 Ele R$ 15,00

terça-feira, 6 de agosto de 2013

A Casa de Cláudio de Souza (Museu Imperial - Ibram) convida os professores e professoras de Petrópolis para um encontro sobre “Poesia em sala de aula” Com o escritor Alexandre Brito, autor do livro infantil “Museu Desmiolado” 07 de agosto de 2013| 14h Entrada franca Local: Casa de Cláudio de Souza Praça da Liberdade, 247, Centro, Petrópolis Inscrições: mimp.casaclaudiodesouza@museus.gov.br | (24) 2245-3418 O encontro, coordenado por Alexandre Brito, tem como objetivo apresentar ferramentas conceituais para um melhor entendimento da poesia, e, na mesma medida, exercitar tais instrumentos na prática a partir da análise de poemas representativos das tradições literárias brasileira e universal. “Talvez a poesia seja o mais sedutor de todos os gêneros literários. Porém, exatamente o que o torna fascinante o transforma também num objeto tão ambíguo quanto enigmático, criando imensas dificuldades de ser tratado adequadamente dentro de sala de aula. Este embaraço induz o educador ao erro de tratar a poesia como se fosse prosa, a lidar com o poema com a linearidade de uma história ou um conto de fadas. Algumas noções de linguística e das teorias da comunicação podem ajudar com este dilema”, afirma Brito. Alexandre Brito é escritor, poeta, músico, letrista, editor e produtor cultural. Nascido em Porto Alegre, cursou a faculdade de Filosofia na UFSC, em Florianópolis e estudou Música em Belo Horizonte. Participou de vários movimentos poéticos e integrou grupos culturais de literatura e poesia. Participa de eventos literários, feiras e atividades ligadas ao livro e à leitura em escolas, realizando palestras, participando de debates e ministrando poquet-cursos. Baseado em seus livros, promove oficinas criativas: Oficina Desmiolada, Oficina do Uakti e Oficina Mágica do Circo Mágico. Publicou seu primeiro livro, “Visagens”, em 1986, e seu primeiro livro infantil, “Circo Mágico”, em 2007. "Circo Mágico" foi selecionado para integrar no ano de 2010 o PNBE-MEC e mais de 60 mil livros foram distribuídos em Bibliotecas Escolares de todo o Brasil. É autor também de “Zeros”, “O fundo do ar e outros poemas”, “Metalíngua”, “Seleta Esperta”, “Museu Desmiolado” e “Uakti: uma lenda Amazônica”. Com “Museu Desmiolado”, integrou a lista dos 30 Melhores Livros Infantis do Ano - Crescer 2012 e foi selecionado para o Catálogo Brasileiro para a Feira Internacional do Livro de Bolonha.

terça-feira, 2 de julho de 2013

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Fotos inéditas da festa de posse da nova Diretoria do SINPRO. Se você tem fotos do evento, envie-nos! Vamos postar no blog!

Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região

Bem-vindo ao nosso blog, professor! Este é o espaço em que você poderá se comunicar diretamente conosco com sugestões, parcerias, interação, críticas e até, por que não, um bate-papo? Vamos nos conhecer? Arcy Dourado Diretor de Eventos do SINPRO